O Benefício de Prestação Continuada (BPC), garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/93), é essencial para a sobrevivência de idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
Contudo, o critério de renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo tem gerado discussões quanto à sua rigidez e inconstitucionalidade, visto que não refletem de forma absoluta, as reais condições de miserabilidade.
Este texto visa esclarecer o tema e informar para o cidadão que o limite de renda pode ser relativizado em situações específicas, conquistadas através de decisões judiciais.
Previsão Legal e Constitucional
O BPC está previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, que garante assistência social a quem dela necessitar.
A Lei nº 8.742/1993 regulamenta o benefício e estipula como critério de renda o limite de 1/4 do salário mínimo por pessoa da família que resida sob o mesmo teto.
Contudo, esse critério deve ser interpretado de forma flexível, conforme a jurisprudência e a realidade de cada caso.
Entendimento dos Tribunais
Recentemente a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 5031548-66.2024.4.04.0000, assim decidiu:
É possível a aferição da vulnerabilidade da pessoa com deficiência ou do idoso por outros meios, ainda que não observado estritamente o critério da renda familiar per capita previsto no § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742/1993, isso porque reconhecida a inconstitucionalidade deste critério legal objetivo (Recurso Extraordinário 567.985 submetido à repercussão geral)
O que diz o STF
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos Recursos Extraordinários 567.985, declarou que o limite de renda não é absoluto.
Essa decisão, com repercussão geral, permite que outros fatores sejam considerados para comprovar a miserabilidade, como despesas com saúde e custos básicos da família.
Cabe ao julgador, na análise do caso concreto, avaliar os aspectos socioeconômicos que cercam a subsistência do beneficiário e de sua família.
O que fazer quando a renda ultrapassa 1/4 do salário mínimo?
Muitos cidadãos acreditam que não têm direito ao BPC se a renda per capita de sua família ultrapassar 1/4 do salário mínimo.
Contudo, é possível comprovar a miserabilidade através de outros meios, como:
– Documentação de Despesas: Apresente recibos e comprovantes de despesas mensais essenciais, como medicamentos, consultas médicas, tratamentos específicos e transporte.
– Estudo Social: Um laudo social elaborado por um assistente social pode demonstrar as condições precárias de habitação e o impacto das despesas no orçamento familiar.
– Comprovação de Endividamento: Famílias em situação de pobreza freqüentemente contraem dívidas para suprir necessidades básicas. Tais dívidas também devem ser consideradas na análise de vulnerabilidade.
O que pensa o Governo
Argumento recorrente no meio político é que a ampliação do acesso ao BPC compromete o orçamento público.
Contudo, a Constituição Federal prioriza o princípio da dignidade humana sobre questões orçamentárias.
Como Garantir o Direito ao BPC
A flexibilização do critério de 1/4 do salário mínimo per capta é essencial para garantir o acesso ao BPC a quem realmente necessita.
O caso do TRF-4 é um exemplo claro de como o sistema judicial pode corrigir falhas na interpretação restritiva do INSS, assegurando os direitos dos mais vulneráveis.
Se você ou algum familiar enfrenta dificuldades para acessar o BPC por não atender o critério da renda per capta, procure orientação jurídica.
Garantir o benefício é um Direito de quem necessita, e lutar por ele é essencial para assegurar uma vida digna.